Simples Nacional na reforma tributária 2027: o que a escola particular ainda decide até 20 de dezembro
A opção pelo regime regular de IBS e CBS fechou em 30/10. Até 20/12 a escola pode cancelar. Veja prazos, critérios e o que levar ao contador.
A janela para a empresa do Simples Nacional pedir o regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 fechou em 30 de outubro de 2026. Mas a decisão ainda não acabou. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, quem fez esse pedido pode cancelar. E quem pediu para entrar no Simples também pode desistir no mesmo período.
Para a escola particular, a pergunta prática é uma só: manter ou cancelar o que foi pedido. Este guia mostra o que está confirmado nas normas, os critérios que pesam nessa escolha e uma tabela para levar ao contador. Ele não substitui a análise do contador, que conhece os números da sua escola.
Os prazos de 2026 e o calendário até 2033
A Receita Federal publicou em 29 de setembro de 2026 os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026:
| O que | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Pedido de entrada no Simples Nacional | 01/09 a 15/10/2026 (encerrado) | A partir de 01/01/2027, se confirmado |
| Regularizar pendências para entrar no Simples | Até 30/10/2026 (encerrado) | Condição para o pedido ser aceito |
| Optante do Simples pedir o regime regular de IBS e CBS | 01/09 a 30/10/2026 (encerrado) | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelar qualquer uma dessas opções | 03/11 a 20/12/2026 (aberto) | Sem cancelamento, a opção vale em janeiro |
Se a escola já é do Simples e não pediu nada, não há o que fazer até 20 de dezembro. Ela recolhe IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Depois disso, a reforma segue um calendário longo, fixado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu os artigos 125 a 129 no ADCT. Estas são as datas confirmadas:

| Quando | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento. | ADCT, art. 125 |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelamento da opção pelo regime regular ou pelo Simples. | Receita Federal |
| Dezembro de 2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027. Sem votação, vale a proposta do TCU. | Agência Senado |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada. PIS e Cofins são extintos. | ADCT, art. 126 |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. CBS reduzida em 0,1 ponto percentual. | ADCT, art. 127 |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, ano a ano. | ADCT, art. 128 |
| 2033 | ISS e ICMS são extintos. | ADCT, art. 129 |
Para a escola, o imposto municipal que importa é o ISS. Ele continua inteiro em 2027 e 2028 e só começa a cair em 2029.
Os dois caminhos para a escola do Simples
A Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, diz no artigo 41 que o optante do Simples segue as regras do Simples, mas pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
IBS e CBS dentro do DAS
É o caminho padrão. A escola continua pagando uma guia única. Pelo inciso I do § 9º do artigo 47, nesse caso a escola não toma crédito de IBS e CBS sobre o que compra.
IBS e CBS no regime regular
O Portal do Simples chama essa situação de "Simples Nacional híbrido". Os outros tributos continuam no DAS. IBS e CBS saem da guia e passam a ser apurados pelas regras gerais da lei. A escola passa a poder apropriar créditos sobre as suas compras, como qualquer contribuinte do regime regular (artigo 47). Em troca, IBS e CBS passam a ter apuração própria, fora da guia única.
Dois pontos pesam aqui:
- A opção não acaba sozinha. Segundo a notícia do CGSN de 12 de agosto de 2026, ela continua nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação.
- Há trava para voltar. O § 5º do artigo 41 impede a saída do regime regular de quem recebeu ressarcimento de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior.
Quem paga a mensalidade muda a conta
O principal argumento a favor do regime regular é o crédito do cliente. Só que, na escola, o cliente quase sempre é a família.
A lei define como contribuinte quem fornece bens e serviços em atividade econômica (artigo 21). E só o contribuinte do regime regular apropria créditos de IBS e CBS (artigo 47). A família que paga a mensalidade não é contribuinte. Ela não toma crédito de nada, qualquer que seja o caminho da escola.
Por isso, para a escola cuja receita vem quase toda de famílias, o argumento do crédito ao cliente praticamente não existe. A opção pelo regime regular tende a fazer sentido só em casos específicos, que o contador precisa medir:
- parte relevante da receita vem de empresas do regime regular, como cursos contratados por empresas;
- a escola compra muitos bens e serviços tributados, que gerariam crédito para ela.
Mesmo no segundo caso, há um limite se a folha é o maior custo da escola. O artigo 6º da LC 214 diz que IBS e CBS não incidem sobre o serviço prestado por empregado ao empregador. Sem tributo na operação, não há crédito.
Também conta saber que a lei permite crédito ao cliente do regime regular mesmo quando ele compra de um optante do Simples que recolhe pelo DAS, com regras próprias de cálculo (artigo 47, § 9º, inciso II). A diferença entre os dois caminhos, para esse cliente, é conta do contador.
A redução de 60% para educação
O artigo 128 da LC 214 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para alguns setores, e o artigo 129 trata dos serviços de educação listados no Anexo II da lei. O parágrafo único do artigo 129 traz dois limites:
- a redução vale só sobre o valor cobrado pelos serviços de educação listados;
- não vale para outras operações que acontecem dentro da escola.
Na prática, separe na receita o que é serviço de educação e o que é outra coisa: venda de material, uniforme, cantina, eventos. Essa separação ajuda em qualquer caminho e começa no contrato de prestação de serviços educacionais e no cadastro dos itens cobrados.
Atenção: circulam tabelas do Simples para 2027 e 2028 com a parte da CBS e do IBS em cada faixa, atribuídas às mudanças da reforma na lei do Simples. Até 3 de novembro de 2026 não localizamos essas tabelas no texto oficial que consultamos, nem fonte oficial que mostre como a redução de 60% para educação entra nos percentuais do DAS da escola. Também não há alíquota de referência da CBS fixada: o TCU propôs 11,3%, segundo a Agência Senado em 28 de outubro, e a decisão cabe ao Senado em dezembro. Evite fechar conta com números que circulam sem fonte.
E a escola no lucro presumido?
A escola que não é do Simples já está no regime regular de IBS e CBS. O § 1º do artigo 41 diz isso: quem não optou pelo Simples ou pelo MEI fica sujeito ao regime regular. Para ela, não existe a decisão de 20 de dezembro.
O que muda em 2027 é a troca de tributos: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, com a redução de 60% para os serviços de educação listados. O IBS entra com a alíquota de teste e o ISS segue até a transição de 2029 a 2033.
Comparar a carga do Simples com a do lucro presumido em 2027 depende do faturamento, da folha e das alíquotas que ainda não foram fixadas. É uma simulação para o contador, com os números reais da escola. O que a gestão pode fazer agora é deixar esses números prontos, a partir de uma previsão de receita e de um fluxo de caixa atualizados.
Tabela de critérios para levar ao contador
Leve esta tabela preenchida para a conversa. Ela não decide por você, mas evita que a reunião vire só uma troca de opiniões.

| Critério | Pergunta para responder | Por que pesa |
|---|---|---|
| Quem paga | Que parte da receita vem de famílias e que parte vem de empresas do regime regular? | Família não toma crédito. Só empresa do regime regular aproveita crédito. |
| Situação atual | A escola pediu o regime regular até 30/10? Pediu entrada no Simples? | Só quem pediu tem algo a cancelar até 20/12. |
| Compras com tributo | Quanto a escola gasta com bens e serviços que geram crédito? | No regime regular, a escola pode creditar essas compras. |
| Peso da folha | Qual a parte do custo total que é salário e encargo? | Folha de empregado não tem IBS e CBS, logo não gera crédito. |
| Receitas fora do ensino | Material, uniforme, cantina e eventos estão separados da mensalidade? | A redução de 60% vale só para os serviços de educação listados. |
| Rotina fiscal | Quem vai apurar IBS e CBS fora do DAS e quanto custa? | IBS e CBS passam a ter apuração própria, fora do DAS. |
| Saída futura | Existe chance de pedir ressarcimento? | Ressarcimento no ano ou no anterior impede a saída do regime regular. |
O que fazer até 20 de dezembro
- Confirme o que foi pedido. Pergunte ao contador se houve pedido de regime regular ou de entrada no Simples em nome da escola, e guarde o comprovante.
- Preencha a tabela de critérios com a receita de 2026 separada por quem paga e por tipo de serviço.
- Decida manter ou cancelar com o contador, a tempo de agir dentro da janela. Não deixe para a última semana.
- Revise a planilha de 2027. O reajuste da mensalidade de 2027 precisa considerar a mudança de tributos, sem chutar alíquota.
- Anote a próxima janela. Pela regra divulgada pelo CGSN em 12 de agosto de 2026, a opção para o segundo semestre de 2027 fica entre 1º e 31 de março de 2027. Confira se a data não mudou, porque os prazos de 2026 já foram alterados uma vez.
Perguntas frequentes
Ainda dá para a escola do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro de 2027?
Não. O pedido foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. De 3 de novembro a 20 de dezembro, só é possível cancelar o que foi pedido.
Se a escola não fizer nada, o que acontece?
Se não pediu o regime regular, segue com IBS e CBS no DAS. Se pediu e não cancelar, a opção vale de janeiro a junho de 2027 e continua nos períodos seguintes, salvo renúncia.
A escola do Simples tem a redução de 60% para educação?
A redução está nos artigos 128 e 129 da LC 214. Até 3 de novembro de 2026 não localizamos fonte oficial que mostre como ela aparece nos percentuais do DAS da escola. Pergunte ao contador.
A família consegue abater algo da mensalidade?
Não como crédito de IBS e CBS. Crédito é para contribuinte do regime regular, e a família que paga a mensalidade não é contribuinte.
Como a Toth ajuda nisso
A decisão tributária é do contador. O que a escola precisa é de dados limpos para essa conversa. O módulo de gestão financeira da Toth acompanha a cobrança das mensalidades e emite a NFS-e, conforme os módulos contratados. Com a cobrança registrada no sistema, a gestão leva ao contador números conferidos e acompanha os indicadores financeiros. Veja a gestão financeira e o que o sistema oferece para escolas particulares.
Fontes: Receita Federal, notícia de 29/09/2026; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 6º, 21, 41, 47, 128 e 129; Emenda Constitucional nº 132/2023, arts. 125 a 129 do ADCT; Portal do Simples Nacional, notícia do CGSN de 12/08/2026; Agência Senado, 28/10/2026. Informações conferidas em 3 de novembro de 2026. Este texto não é orientação tributária individual.
Para ver o quadro completo, leia também tudo sobre gestão financeira escolar e conheça o sistema de gestão escolar da Toth.