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Reajuste da Mensalidade Escolar 2027: Planilha de Custos e Prazo de 45 Dias

Não há teto para o reajuste da mensalidade, mas a Lei 9.870 exige planilha de custos e divulgação 45 dias antes do fim da matrícula. Veja o cálculo com exemplo, o prazo contado de trás para a frente e o que a lei proíbe.

Reajuste da Mensalidade Escolar 2027: Planilha de Custos e Prazo de 45 Dias
Foto de Jonathas Alves, autor do artigo Autor: Jonathas Alves
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Entre outubro e dezembro, toda escola particular decide o reajuste da mensalidade escolar de 2027. É também a época em que mais chegam ao Procon reclamações de pais sobre aumento de mensalidade. Quase sempre o problema não é o tamanho do reajuste: é a escola não conseguir mostrar de onde ele saiu, ou ter divulgado o valor fora do prazo.

A regra está em uma lei curta, a Lei nº 9.870/1999, e num decreto com o modelo de planilha, o Decreto nº 3.274/1999. Este guia mostra o cálculo com um exemplo, o prazo contado de trás para a frente e o que a lei proíbe, para a escola fechar o valor de 2027 sem susto.

Em resumo: não existe teto para o reajuste da mensalidade escolar. A Lei 9.870/1999 permite somar à anuidade anterior o aumento real de custos com pessoal e custeio, comprovado em planilha no modelo do Decreto 3.274/1999. Contrato, valor e vagas por sala precisam ser divulgados no mínimo 45 dias antes da data final da matrícula, e o valor vale por um ano.

O que a lei permite (e o que ela não fixa)

Não existe teto para o reajuste da mensalidade escolar. A lei não manda seguir o IPCA nem nenhum outro índice. O que ela exige é que o aumento tenha origem em custo e que a escola consiga provar esse custo.

O art. 1º da Lei 9.870 monta o valor de 2027 em duas partes:

  1. A base: a última parcela de 2026, multiplicada pelo número de parcelas do ano letivo (§ 1º).
  2. O acréscimo: um valor proporcional à variação dos custos com pessoal e custeio, "comprovado mediante apresentação de planilha de custo", inclusive quando a variação vem de melhorias pedagógicas (§ 3º).

O valor anual vale por um ano e é dividido em 12 parcelas iguais (ou 6, no regime semestral). A escola pode oferecer outros planos de pagamento, desde que nenhum ultrapasse o total anual (§ 5º).

Reajuste acima da inflação não é abusivo por si só, desde que a planilha o explique. Sem ela, a escola fica exposta a reclamação no Procon e a questionamento judicial.

A planilha de custos do Decreto 3.274

O decreto traz o modelo oficial. Além da identificação da escola, da mantenedora e dos sócios, ela pede os custos do ano-base (2026) e a estimativa do ano de aplicação (2027), nestes grupos:

  • 1. Pessoal: Docentes, técnicos e administrativos, cada um com seus encargos sociais
  • 2. Despesas gerais e administrativas: Material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos (água, luz, internet), ISS e outros tributos, aluguéis, depreciação e outras despesas
  • 4 e 5. Pró-labore e valor locativo: Retirada dos sócios e valor de aluguel do imóvel próprio
  • 7. Contribuições sociais: PIS/Pasep e Cofins

A planilha também pede os indicadores globais (número de funcionários, de professores, carga horária total e faturamento), o número de alunos pagantes e não pagantes, o mês da data-base dos professores, o valor da última mensalidade e o valor proposto.

O cálculo, com um exemplo

Uma escola com 250 alunos pagantes e mensalidade de R$ 1.200 em 2026:

  • Base de 2027: R$ 1.200 × 12 = R$ 14.400 por aluno.
  • Pessoal: folha de R$ 1.900.000 em 2026, com dissídio previsto de 6% = + R$ 114.000.
  • Despesas gerais: R$ 900.000 em 2026, com alta estimada de 4,5% = + R$ 40.500.
  • Pró-labore e valor locativo: R$ 200.000, sem alteração.
  • Variação total de custos: R$ 154.500 sobre R$ 3.000.000, ou 5,15%.
  • Acréscimo por aluno pagante: R$ 154.500 ÷ 250 = R$ 618 por ano.
  • Anuidade de 2027: R$ 14.400 + R$ 618 = R$ 15.018, ou R$ 1.251,50 por mês.

Os custos subiram 5,15%, mas a mensalidade subiu 4,3%. Os números não precisam ser iguais: o que a lei liga ao custo é o valor do acréscimo, não o percentual. E se a escola perder alunos pagantes, o mesmo aumento de custo se divide por menos gente e a parcela de cada um sobe. Por isso a previsão de rematrículas entra na conta antes do valor ser fechado.

Na prática, quem faz bem essa conta trabalha com custos reais do ano, e não com estimativas de memória. Se a escola não tem o fluxo de caixa organizado, comece pela nossa planilha de fluxo de caixa escolar, gratuita.

O prazo de 45 dias, contado de trás para a frente

O art. 2º manda a escola divulgar, em local de fácil acesso ao público, três coisas: o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala. A divulgação tem de acontecer no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula do calendário da própria escola.

  • Matrícula termina em 30 de novembro de 2026: divulgue até 16 de outubro de 2026
  • Matrícula termina em 15 de dezembro de 2026: divulgue até 31 de outubro de 2026
  • Matrícula termina em 31 de dezembro de 2026: divulgue até 16 de novembro de 2026
  • Matrícula termina em 31 de janeiro de 2027: divulgue até 17 de dezembro de 2026

Se a sua rematrícula fecha no fim de novembro e o valor ainda não foi publicado, o prazo já passou para esse período. O caminho mais seguro é estender a data final da matrícula e divulgar agora, com 45 dias de antecedência sobre a nova data. Fale com o seu jurídico antes de decidir.

Guarde prova da divulgação: data do comunicado, print do mural ou do site e o PDF que foi enviado às famílias.

O que a lei proíbe

  • Reajuste no meio do ano. É nula a cláusula que revise o valor em prazo inferior a um ano (art. 1º, § 6º).
  • Cobrar material de uso coletivo à parte. Papel higiênico, material de limpeza e de escritório entram no custo da anuidade, não na lista de material (art. 1º, § 7º, incluído pela Lei 12.886/2013).
  • Punir o aluno pela dívida dos pais. Não pode suspender prova, reter documento nem aplicar outra penalidade pedagógica por inadimplência (art. 6º).
  • Segurar a transferência. Os documentos de transferência saem a qualquer tempo, mesmo com débito ou cobrança judicial em curso (art. 6º, § 2º).
  • Desligar o aluno no meio do ano. Por inadimplência, só ao final do ano letivo (art. 6º, § 1º).

Rematrícula e inadimplência

A mesma lei garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes (art. 5º). A escola pode, portanto, condicionar a rematrícula à quitação do ano em curso, desde que isso esteja no contrato ou no regimento e seja comunicado com antecedência.

O ponto de atenção é o calendário: negociar o débito antes da janela de rematrícula evita perder o aluno e a vaga ao mesmo tempo. Já falamos disso em Inadimplência: o que a escola pode e não pode fazer.

Material gratuito: o Checklist de Rematrícula organiza preparação, comunicação e execução da campanha, com prazos para cada etapa.

Checklist para fechar o valor de 2027

  1. Feche os custos reais de 2026 por grupo da planilha (pessoal, despesas gerais, pró-labore, tributos).
  2. Confirme o mês da data-base e o percentual do dissídio dos professores.
  3. Estime os custos de 2027 e anote a fonte de cada estimativa (contrato de aluguel, convenção coletiva, orçamento de fornecedor).
  4. Projete os alunos pagantes de 2027 a partir das rematrículas já confirmadas, e não do total de 2026.
  5. Calcule o acréscimo por aluno e a nova anuidade, e monte a planilha no modelo do decreto.
  6. Revise o contrato de 2027 com o jurídico, incluindo bolsas, descontos e planos de pagamento.
  7. Divulgue contrato, valor e vagas por sala no mínimo 45 dias antes da data final da matrícula e guarde a prova.
  8. Deixe a planilha pronta para mostrar: pai, associação de pais e Procon podem pedir.

Perguntas frequentes

A escola precisa entregar a planilha para todos os pais?

A lei exige que a planilha comprove o acréscimo e que contrato, valor e vagas fiquem expostos ao público. Na prática, quem pede tem de recebê-la, e órgãos de defesa do consumidor podem exigir a comprovação (art. 4º).

Posso reajustar pelo IPCA e não fazer planilha?

A lei não prevê reajuste por índice. O que justifica o acréscimo é a variação de custos comprovada. Usar o IPCA como referência não dispensa a planilha.

Investimento em tecnologia ou em reforma pode entrar no reajuste?

Pode, se virar custo de pessoal ou de custeio: o § 3º admite a variação que vem de "aprimoramentos no processo didático-pedagógico". O valor tem de aparecer na planilha.

Perdi o prazo de 45 dias. E agora?

Sem a divulgação no prazo, o reajuste fica vulnerável a contestação. Ajustar a data final da matrícula e divulgar com a antecedência correta é o caminho mais comum. Confirme com a sua assessoria jurídica.

A taxa de matrícula pode ser cobrada além das 12 parcelas?

A lei fala em valor total anual. O entendimento comum dos Procons é que a matrícula conta como parte da anuidade, e não como valor a mais.

Leia também: Lista de material escolar 2027: o que a escola pode pedir

Como a Toth ajuda nisso

Na Toth, o financeiro mostra as receitas, as despesas e a inadimplência do ano, que são a matéria-prima da planilha de custos. A rematrícula online roda pelo portal da família, com o contrato do novo ano e assinatura digital, e só libera quem está com os títulos do ano quitados. Os boletos e o Pix do novo ano saem do plano de pagamento escolhido, e a régua de cobrança lembra a família antes do vencimento. Solicite uma demonstração e veja a campanha de rematrícula de 2027 funcionando.

Fontes: Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º; Decreto nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999, Anexo; Idec, reajuste da mensalidade escolar. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.

Para ver como isso funciona no dia a dia, conheça o sistema de gestão escolar da Toth.

Escola Privada Gestão Financeira Retenção de Alunos Inadimplência

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