Lista de Material Escolar 2027: o que a Escola Pode Pedir (Lei 12.886)
Desde a Lei 12.886/2013, material de uso coletivo não pode ir para a lista. Veja o que a lei diz, o teste dos três critérios, uma lista antes e depois da revisão, os cuidados na educação infantil e um calendário para publicar a lista de 2027.
A lista de material escolar 2027 é um dos primeiros documentos que a família recebe depois da rematrícula, e um dos que mais geram reclamação no Procon. Quase sempre pelos mesmos motivos: item de uso coletivo, marca obrigatória, quantidade exagerada ou exigência de comprar na própria escola.
A regra é antiga e curta. Desde a Lei 12.886/2013, que acrescentou um parágrafo à Lei 9.870/1999, a escola particular não pode cobrar à parte o material de uso coletivo. Este guia mostra o que a lei diz, como montar uma lista que passa em qualquer fiscalização e como comunicar isso às famílias sem desgaste.
Em resumo: a lista de material só pode pedir itens de uso individual do aluno, ligados ao plano pedagógico. Material de uso coletivo, de limpeza, de higiene e de escritório entra no custo da mensalidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º). A escola não pode exigir marca nem obrigar a compra na própria escola, salvo material exclusivo, e deve aceitar o reaproveitamento do que sobrou do ano anterior.
O que a lei diz
O § 7º do art. 1º da Lei nº 9.870/1999, incluído pela Lei nº 12.886/2013, tem uma frase só:
"Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares."
Em linguagem de secretaria: tudo o que é usado pela turma ou pela escola é custo da escola e já está, ou deveria estar, na planilha que justifica a mensalidade. Tudo o que é usado pelo próprio aluno, no seu processo de aprendizagem, pode ir para a lista.
Somam-se a isso as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro (art. 39, I). É daí que vem a proibição de obrigar a família a comprar o material na escola.
O teste dos três critérios
Antes de pôr um item na lista, passe-o por três perguntas:
- Quem usa? Se é o aluno, individualmente, segue. Se é a turma, o professor ou a escola, sai da lista.
- Para quê? O item tem de ter relação com o plano pedagógico da série. Se ninguém na coordenação consegue dizer em que atividade ele será usado, sai.
- Quanto? A quantidade tem de caber no uso de um aluno em um ano. Dez cadernos de 96 folhas para o 1º ano ou cinco resmas de papel por aluno são sinal de material coletivo disfarçado.
O que não pode estar na lista
Os Procons de vários estados publicam todo ano listas de itens que não podem ser exigidos. Variam um pouco entre si, mas os exemplos se repetem:
- Higiene e limpeza: papel higiênico, papel toalha, sabonete, álcool em gel, desinfetante, detergente, esponja, sacos de lixo.
- Descartáveis de uso geral: copos, pratos, talheres e guardanapos.
- Escritório e secretaria: grampeador, grampos, clipes, envelopes, pastas suspensas, cartuchos e toner de impressora, fita adesiva para uso da escola.
- Material do professor e da sala: giz, pincel e apagador de quadro, marcadores para quadro branco.
- Medicamentos e material de primeiros socorros.
- Itens para festas e decoração da escola, como balões e TNT para enfeitar ambientes.
- Papel em quantidade de uso coletivo. Alguns Procons aceitam uma resma por aluno e consideram abusivo o que passar disso.
O que pode estar na lista
- Cadernos, lápis, borracha, apontador, canetas, régua e estojo do aluno.
- Material de artes de uso individual: tinta, pincel, cola, tesoura sem ponta, massinha, lápis de cor e giz de cera do aluno.
- Livros didáticos e paradidáticos adotados pela escola.
- Materiais específicos de projetos pedagógicos da série, desde que sejam usados pelo aluno e estejam previstos no planejamento.
A dúvida mais comum é o material de artes. A regra continua a mesma: se o pote de tinta é do aluno e volta para casa no fim do ano, é individual. Se fica na sala para toda a turma usar, é coletivo.
Exemplo: a mesma lista antes e depois da revisão
Veja como o teste dos três critérios muda uma lista típica de 2º ano do ensino fundamental. Os itens são ilustrativos, montados para este guia.
Antes da revisão, a lista pedia, entre outros itens:
- 6 cadernos de 96 folhas, marca X;
- 2 resmas de papel A4;
- 1 pacote de copos descartáveis;
- 1 rolo de papel toalha e 1 caixa de lenços;
- 1 caixa de giz de cera, 1 caixa de lápis de cor e 1 tubo de cola;
- 2 pincéis para quadro branco;
- 1 kit de material comprado na secretaria.
Depois da revisão, ficou assim:
- 4 cadernos brochura de 96 folhas, um por componente que usa caderno, sem marca indicada (pode ser reaproveitado se tiver folhas suficientes);
- 1 resma de papel A4, para as atividades individuais impressas do aluno ao longo do ano;
- 1 caixa de giz de cera, 1 caixa de lápis de cor e 1 tubo de cola branca lavável de uso do aluno (podem ser reaproveitados);
- kit de material na secretaria passa a ser opcional, com lista de itens e preço divulgados.
Saíram os copos, o papel toalha, os lenços de uso da sala e os pincéis de quadro, que são material coletivo e do professor. A segunda resma caiu porque não havia atividade individual que a justificasse. A marca virou especificação. A lista ficou menor, mais barata para a família e defensável em qualquer fiscalização.
Educação infantil: onde mora a maior parte dos excessos
As listas da creche e da pré-escola costumam ser as mais longas, e é nelas que os Procons encontram mais itens irregulares. Na educação infantil a criança usa muito material de artes e de higiene, e a fronteira entre individual e coletivo fica menos clara. Alguns cuidados:
- Higiene pessoal da criança, como fralda, pomada, escova e creme dental, sabonete líquido de uso próprio e muda de roupa, é individual e pode ser pedida, desde que identificada com o nome da criança e devolvida o que sobrar.
- Higiene da sala e do banheiro, como papel higiênico, papel toalha, álcool e desinfetante, continua coletiva e fica fora da lista.
- Material de artes em grande volume, como cinco potes de tinta guache, três pacotes de papel color set e dez folhas de EVA por criança, costuma esconder uso coletivo. Peça só o que cabe nas atividades previstas no planejamento da turma.
- Brinquedos e jogos pedagógicos que ficam na sala para todos são acervo da escola e não entram na lista.
Marca, loja e material exclusivo
- Marca: a escola pode sugerir uma especificação técnica, como "lápis grafite nº 2" ou "cola branca lavável", mas não pode exigir marca.
- Onde comprar: a família compra onde quiser. Exigir a compra na própria escola, ou numa papelaria indicada, é venda casada.
- Material exclusivo: apostilas e sistemas de ensino que só a escola ou a editora conveniada vendem são a exceção. Mesmo assim, informe o valor com antecedência e deixe claro o que está incluído. Falamos disso em Apostila do professor: como aumentar a receita na matrícula.
- Kit de material vendido pela escola: pode ser oferecido como comodidade, desde que seja opcional, com a lista de itens e o preço, e que a família possa comprar tudo por conta própria.
Reaproveitamento e taxa de material
Material que sobrou do ano anterior e está em bom estado pode ser reaproveitado, e a escola deve aceitar. Uma boa prática é publicar a lista com a indicação "pode ser reaproveitado" nos itens que costumam sobrar, como estojo, tesoura, régua e pasta.
A cobrança de uma "taxa de material" no lugar da lista é terreno arriscado. Se ela financia material coletivo, é cobrança em duplicidade daquilo que já deveria estar na mensalidade. Se a escola quer oferecer o material individual pronto, trate como kit opcional, como no item acima.
Como montar a lista 2027 passo a passo
- Peça a cada professor a lista por série, com a atividade em que cada item será usado. Item sem justificativa pedagógica não entra.
- A coordenação revisa pelo teste dos três critérios: quem usa, para quê e quanto.
- A direção retira tudo o que é coletivo e confere se esses itens estão na planilha de custos da mensalidade. Se não estão, o lugar deles é lá, e não na lista. Veja Reajuste da mensalidade 2027 e planilha de custos.
- Padronize a redação: especificação técnica sem marca, quantidade e, quando couber, "pode ser reaproveitado".
- Inclua o cronograma de uso, ao menos por semestre. Isso permite à família comprar aos poucos e mostra que cada item tem destino.
- Publique junto com a rematrícula, ou logo depois, para que a família planeje o gasto do início do ano junto com a primeira mensalidade.
- Guarde a versão aprovada de cada série, com data. Se houver reclamação, a escola mostra a justificativa de cada item.
Calendário sugerido para a lista 2027
- Até meados de novembro: professores entregam a lista por série, com a justificativa de cada item.
- Segunda quinzena de novembro: coordenação e direção revisam, retiram o coletivo e conferem a planilha de custos.
- Início de dezembro: lista aprovada e publicada no portal e no aplicativo, junto com a confirmação da rematrícula.
- Janeiro: canal de dúvidas aberto e lembrete do que precisa estar com o aluno no primeiro dia de aula.
- Fim do primeiro mês de aula: balanço com os professores sobre itens que sobraram ou faltaram, para ajustar a lista de 2028.
Publicar cedo tem uma vantagem a mais: a família consegue pesquisar preço e aproveitar promoções de volta às aulas, e a escola deixa de ser associada ao gasto apertado de janeiro.
Como comunicar às famílias
Lista de material é também comunicação de marca. A família compara a lista da sua escola com a da concorrente, e lista enxuta e justificada passa a imagem de escola organizada. Algumas práticas:
- Explique no início da lista que material coletivo está incluído na mensalidade. Isso transforma a regra legal em argumento a favor da escola.
- Mande a lista por um canal oficial, como o portal ou o aplicativo da escola, e não só por grupo de mensagens, para que ninguém receba versão antiga.
- Indique prazos: o que precisa estar com o aluno no primeiro dia e o que pode chegar depois.
- Tenha uma pessoa de referência para dúvidas. Uma resposta rápida evita que a dúvida vire reclamação.
Erros que mais viram reclamação
- Lista copiada do ano anterior sem revisão, com itens que nem são mais usados.
- Itens coletivos com nome de individual, como "1 pacote de copos descartáveis por aluno".
- Marca obrigatória escrita na lista ou cobrada pelo professor na sala.
- Kit "recomendado" que, na prática, é obrigatório.
- Pedido extra no meio do ano de material que não estava na lista e que é coletivo.
Perguntas frequentes
A escola pode pedir papel higiênico na lista de material?
Não. Papel higiênico é material de uso coletivo e de higiene, e o custo deve estar na mensalidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º).
A escola pode exigir uma marca de caderno ou de lápis?
Não. Pode indicar uma especificação técnica, mas a escolha da marca é da família.
A escola pode obrigar a comprar o material nela?
Não, exceto no caso de material exclusivo, como apostilas que só ela ou a editora vendem. Obrigar a compra de material comum na escola é venda casada (CDC, art. 39, I).
Quantas resmas de papel a escola pode pedir?
A lei não fixa número. Alguns Procons consideram aceitável uma resma por aluno e abusivo o que passa disso. O critério é o uso individual do aluno ao longo do ano.
O que a família pode fazer se a lista tiver item proibido?
Pode questionar a escola e, se não resolver, procurar o Procon. Por isso vale revisar a lista antes de publicar: corrigir depois custa mais caro em reputação.
Como a Toth ajuda nisso
Na Toth, a escola envia a lista de material de cada turma como comunicado às famílias, que chega pelo WhatsApp, pelo e-mail, pelo aplicativo e pelo portal, e todos recebem a mesma versão. Se a escola vende kit ou material exclusivo, o item entra no financeiro como lançamento avulso, separado da mensalidade, com Pix ou boleto, e a família vê com clareza o que está pagando. A rematrícula online, com contrato e assinatura digital, e a régua de cobrança completam o início do ano sem fila na secretaria. Solicite uma demonstração e veja a campanha de 2027 funcionando.
Para organizar toda a rematrícula, baixe o Checklist de Rematrícula, gratuito.
Fontes: Lei nº 9.870/1999, art. 1º, § 7º, incluído pela Lei nº 12.886/2013; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39, I; orientações anuais dos Procons estaduais sobre listas de material escolar. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Para ver como isso funciona no dia a dia, conheça o sistema de gestão escolar da Toth.