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PNAE 2027: o que Já Vale na Merenda e como Planejar a Chamada Pública

Sem valores novos publicados, boa parte de 2027 já está definida: 45% da agricultura familiar, regras de cardápio e o Censo como base do repasse.

PNAE 2027: o que Já Vale na Merenda e como Planejar a Chamada Pública
Foto de Jonathas Alves, autor do artigo Autor: Jonathas Alves
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Em 3 de novembro de 2026, ainda não havia valores do PNAE publicados para 2027. Mesmo assim, boa parte do ano da merenda já está definida: o mínimo de 45% para a agricultura familiar, as regras de cardápio da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e o Censo que vai servir de base para o repasse.

Este guia separa o que já é regra do que ainda é projeção e propõe um cronograma para a secretaria começar 2027 com a chamada pública pronta.

O que já vale para 2027

TemaRegraNorma
Agricultura familiarNo mínimo 45% dos recursos federais em compra diretaArt. 14 da Lei 11.947/2009, na redação da Lei 15.226/2025, em vigor desde 1º/01/2026; art. 29 da Res. CD/FNDE 4/2026, na redação da Res. CD/FNDE 17/2026
Vendas em nome de mulheresNo mínimo 50% do valor comprado de cada família rural individualArt. 29, § 3º, da Res. CD/FNDE 4/2026
Limite por agricultorR$ 40.000 por ano civil, por entidade executoraArt. 38 da Res. CD/FNDE 4/2026, na redação da Res. CD/FNDE 17/2026
Valores por alunoOs do Anexo V da Res. CD/FNDE 4/2026, até nova normaAnexo V da Res. CD/FNDE 4/2026

A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 (DOU de 2 de março de 2026) revogou a Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e a nº 1/2026. Em outubro, a Resolução CD/FNDE nº 17/2026 (DOU de 23 de outubro de 2026) reescreveu os artigos sobre a compra da agricultura familiar.

O descumprimento dos 45% é verificado na prestação de contas e o FNDE pode pedir a devolução dos recursos. Por isso, a conta precisa ser acompanhada durante o ano, não só em dezembro.

Quanto a rede vai receber

O FNDE multiplica os alunos do Censo Escolar pelos 200 dias letivos e pelo valor por aluno de cada etapa. O repasse a estados e municípios ocorre em oito parcelas, de fevereiro a setembro (art. 47 da Res. 4/2026). Como o cálculo usa o Censo do ano anterior, as matrículas do Censo 2026 pesam no repasse de 2027.

Os valores por aluno e por dia estão no Anexo V da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. São os mesmos fixados em fevereiro de 2026 pela Resolução CD/FNDE nº 1/2026, hoje revogada:

Etapa ou condiçãoValor por aluno por dia
Ensino fundamental, ensino médio e EJAR$ 0,57
Pré-escolaR$ 0,82
Escolas em áreas indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionaisR$ 0,98
Escolas de tempo integral (mínimo de 7 horas por dia)R$ 1,57
CrechesR$ 1,57
Atendimento Educacional Especializado no contraturnoR$ 0,78
Ensino Médio em Tempo Integral do Programa de FomentoComplementação até o total de R$ 2,93

Um exemplo com o AEE no contraturno: 40 alunos × 200 dias × R$ 0,78 = R$ 6.240 no ano (conta nossa). O próprio anexo avisa que os valores podem ser atualizados por ato normativo específico.

O que o orçamento de 2027 indica

O projeto de orçamento de 2027 ainda passa pelo Congresso, e o reajuste de 2026 só saiu em fevereiro daquele ano, pela Resolução CD/FNDE nº 1/2026. Até 3 de novembro de 2026, não localizamos norma do FNDE com novos valores para 2027. Por isso, não há sinal seguro de novo reajuste, nem de quando ele sairia.

Planeje com os valores atuais, considere a variação de preços e trate qualquer aumento como folga.

A chamada pública com as novas regras

A Resolução CD/FNDE nº 17/2026 reescreveu os arts. 29 a 39 da Resolução 4/2026, que tratam da compra da agricultura familiar. Antes de abrir o edital, confira:

  • Procedimento: a chamada pública é o caminho prioritário. Outro procedimento precisa de justificativa no processo.
  • Preço: média de no mínimo três fornecedores locais da agricultura familiar, com prioridade para a feira do produtor, somada a frete, embalagem e encargos. Cotação de atacadista, distribuidor ou intermediário fora das cadeias curtas não serve de referência.
  • Sem três cotações locais: a pesquisa avança para a região imediata, a intermediária, o estado e o país.
  • Prazo: o edital fica aberto por pelo menos 20 dias corridos, contados da publicação no portal oficial, para receber projetos de venda.
  • Prioridade: assentamentos, comunidades indígenas e quilombolas e grupos de mulheres e de jovens.
  • Documentos: peça só os documentos de habilitação listados no art. 35 e dê no mínimo cinco dias úteis para corrigir o que faltar. Registre em ata os proponentes, cada fase da sessão e o cadastro de reserva.

O cardápio de 2027

O art. 21 da Resolução 4/2026 manda destinar no mínimo 85% dos recursos a alimentos in natura ou minimamente processados, no máximo 10% a processados e ultraprocessados e no máximo 5% a ingredientes culinários processados. A norma também fixa, em período parcial, 280 g de frutas e hortaliças por estudante por semana (art. 18) e proíbe a compra de refrigerantes e néctares, entre outros itens, com recurso federal (art. 22).

O cardápio define a chamada pública, e não o contrário. Antes de pesquisar preços, o nutricionista responsável precisa dizer o que será servido e em que safra. Veja como planejar o cardápio e como reduzir o desperdício.

Cronograma sugerido

QuandoO que fazer
Novembro de 2026Fechar o percentual de 2026 da agricultura familiar e projetar o valor de 2027
Dezembro de 2026Aprovar o cardápio e mapear a produção local por safra
Janeiro de 2027Pesquisar preços e publicar a chamada pública
Fevereiro de 2027Contratar, conferir a primeira parcela e iniciar as entregas com as aulas
Todo mêsComparar o que foi comprado com a meta de 45% e registrar o recebimento nas escolas
Quando sair nova normaRevisar a projeção com os valores oficiais de 2027

Perguntas frequentes

Qual o valor do PNAE em 2027?

Até 3 de novembro de 2026, não localizamos norma com novos valores. Valem os do Anexo V da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 até que o FNDE publique outra.

O mínimo da agricultura familiar é 30% ou 45%?

É 45% dos recursos federais do PNAE desde 1º de janeiro de 2026. O percentual está no art. 14 da Lei 11.947/2009, com a redação da Lei 15.226/2025, e no art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, com a redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 17/2026. Os 30% eram a regra anterior.

O que acontece se a rede não chegar aos 45%?

O percentual é verificado na prestação de contas e o FNDE pode solicitar a devolução dos recursos, seguindo o procedimento previsto na resolução.

Como o Censo Escolar afeta o repasse do PNAE?

O FNDE usa o número de alunos registrado no Censo do ano anterior ao atendimento. Matrícula que não entrou no Censo não entra no cálculo.

Como a Toth ajuda nisso

Na Toth, a rede organiza o cardápio e a distribuição da merenda e acompanha o estoque e as requisições das escolas. O mesmo sistema guarda os dados de alunos e turmas que servem de base para o planejamento. Veja como funciona na página de merenda, transporte e almoxarifado ou solicite uma demonstração.

Fontes: Lei nº 11.947/2009, texto compilado, com a redação da Lei nº 15.226/2025; Resolução CD/FNDE nº 4/2026 (DOU de 2/3/2026); Resolução CD/FNDE nº 17/2026 (DOU de 23/10/2026); PNAE no FNDE. Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Conheça por dentro o sistema de gestão escolar da Toth.

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