IA nas Escolas em 2027: Regras do CNE por Etapa e Plano de Adequação
O que o Parecer CNE/CP 15/2026 permite e proíbe em cada etapa, os quatro níveis de risco e um plano de 12 meses para a escola ou a rede se adequar.
O Brasil já tem um texto aprovado com regras para a inteligência artificial nas escolas. O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 15/2026 em 1º de setembro, e a súmula saiu no Diário Oficial em 6 de outubro. A adequação das escolas deve acontecer, em boa parte, durante 2027.
Situação em 3 de novembro de 2026: não localizamos no Diário Oficial o ato de homologação do MEC nem a resolução final. Pela Lei 9.131/1995, o parecer só produz efeitos depois da homologação, e o MEC pode ajustar o texto nessa etapa. Trate os artigos abaixo como a versão aprovada pelo CNE e confira a redação final antes de fechar a política da sua escola.
O que pode em cada etapa da educação básica
| Etapa | Regra no texto do CNE |
|---|---|
| Educação infantil | Os estudantes não usam IA, nem com mediação. Os profissionais podem usar no planejamento e na gestão pedagógica, além de recursos de acessibilidade (art. 21). |
| Anos iniciais do fundamental | Só atividades planejadas e conduzidas por profissionais. Sem acesso direto do aluno e sem interação com IA generativa ou conversacional, mesmo com supervisão (art. 22). |
| Anos finais do fundamental | IA generativa apenas em atividade com mediação de profissionais. Sem uso direto, autônomo ou não supervisionado (art. 23). |
| Todas as etapas | Proibidos publicidade direcionada, perfilização mercadológica e exploração comercial dos dados dos estudantes (art. 24). |
Tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade têm tratamento próprio, voltado a eliminar barreiras à aprendizagem.
Os quatro níveis de risco
A classificação considera a finalidade, o impacto sobre os direitos do aluno, a autonomia da aplicação, os dados tratados e a relevância da decisão. Quando uma ferramenta se encaixa em mais de um nível, vale o mais alto (art. 7º).
- Baixo: apoio instrumental e tarefas sem efeito relevante sobre o estudante.
- Moderado: apoio a atividades pedagógicas, com supervisão e salvaguardas.
- Alto: o que influencia avaliação, certificação, seleção, permanência, progressão, benefício ou disciplina (art. 40).
- Excessivo: o que é incompatível com a educação e fica proibido (art. 41).
O que fica proibido
O art. 41 lista, entre outros pontos:
- pontuação social e reconhecimento ou inferência de emoções;
- vigilância biométrica contínua e monitoramento permanente de alunos;
- decisão exclusivamente automatizada sobre promoção, retenção, certificação, permanência, benefício ou sanção;
- sanção baseada só em detector de texto gerado por IA;
- uso de dados educacionais de crianças e adolescentes para treinar modelos de terceiros;
- uso de dados educacionais para publicidade direcionada ou manipulação de comportamento.
Antes de instalar câmera ou catraca com reconhecimento, leia também o que considerar sobre reconhecimento facial na portaria.
Correção de provas e redações: o que o texto permite
Pelo texto do CNE, dar nota a redação ou dissertativa exclusivamente por IA, ou sem a correção humana prevista, é proibido (art. 41). Em questões objetivas com efeito acadêmico, a ferramenta só funciona como auxiliar, com validação humana efetiva e documentada (art. 40).
O mesmo texto admite a pré-correção automatizada de redações, mas só como etapa preparatória da correção do professor e classificada como alto risco. A nota sugerida pela ferramenta não vale sem correção humana, e ficam vedadas a validação em bloco e a simples confirmação do resultado do sistema (art. 40, § 4º). Até 3 de novembro de 2026, não localizamos texto homologado que mude esse ponto. A regra prática é a mesma: o professor lê, decide e responde pela nota.
Plano de 12 meses para a escola ou a rede
A minuta dá 12 meses, a contar da publicação da resolução, para adequar políticas, práticas e contratos (art. 46). As proibições do art. 41 valem desde a publicação, sem esse prazo. Uma ordem de trabalho possível:
- Faça o inventário. Liste as ferramentas com IA em uso, inclusive as contas pessoais de professores e os recursos embutidos em sistemas já contratados.
- Classifique o risco de cada ferramenta, por finalidade, e registre quem responde por ela.
- Revise os contratos. Pergunte onde os dados ficam, quem os acessa e se servem para treinar modelos. O art. 5º trata dos instrumentos de contratação.
- Escreva a política. O art. 6º pede decisão fundamentada, com participação da comunidade educacional.
- Comunique. Estudantes, professores e famílias precisam saber quando e para que a IA é usada (art. 13).
- Forme a equipe por função: professor, coordenação, secretaria e TI têm usos e riscos diferentes (art. 11).
- Inclua no currículo. O texto pede que o uso venha junto com o ensino sobre IA (art. 18), o que conversa com a BNCC Computação.
- Reavalie periodicamente a classificação e as salvaguardas (art. 42).
Perguntas para fazer a quem vende tecnologia
- O produto usa IA? Em quais funções e com qual fornecedor?
- Os dados de alunos são usados para treinar modelos?
- Alguma decisão sobre o aluno é tomada sem validação humana?
- Há registro de quem validou cada resultado?
- O recurso pode ser desligado por etapa de ensino?
A LGPD continua valendo em todas essas decisões, e dados de crianças pedem cuidado adicional.
Perguntas frequentes
As diretrizes de IA do CNE já estão em vigor?
Até 3 de novembro de 2026, não localizamos no Diário Oficial a homologação nem a resolução. O parecer só produz efeitos depois da homologação pelo MEC. A minuta prevê vigência na data de publicação da resolução.
A escola pode usar IA na educação infantil?
No texto do CNE, os estudantes não usam. Os profissionais podem usar a IA no planejamento e na gestão pedagógica, e há previsão para recursos de acessibilidade.
O professor pode usar IA para corrigir redação?
A versão do CNE permite a IA só como pré-correção, etapa preparatória sem efeito na nota. A correção e a nota ficam com o professor. Confira a redação final depois da homologação.
Qual o prazo para a escola se adequar?
A minuta prevê 12 meses contados da publicação da resolução, mas as proibições do art. 41 valem de imediato. Comece pelo inventário das ferramentas, sem esperar o fim do prazo.
Detector de IA pode punir um aluno?
Não como único fundamento. O art. 41 proíbe sanção baseada exclusivamente em ferramenta automatizada de detecção.
Como a Toth ajuda nisso
Política de IA é uma decisão da escola, e nenhum sistema resolve isso sozinho. A Toth ajuda na base: acesso por perfil, registro de alterações e organização dos dados de alunos e turmas, com notas e frequência lançadas pelos profissionais da escola. Solicite uma demonstração.
Fontes: Parecer CNE/CP nº 15/2026 e projeto de resolução (aprovado em 1º/9/2026); súmula no Diário Oficial (6/10/2026); normas do CNE sobre IA. Informações conferidas em 3 de novembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
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