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IA nas Escolas em 2027: Regras do CNE por Etapa e Plano de Adequação

O que o Parecer CNE/CP 15/2026 permite e proíbe em cada etapa, os quatro níveis de risco e um plano de 12 meses para a escola ou a rede se adequar.

IA nas Escolas em 2027: Regras do CNE por Etapa e Plano de Adequação
Foto de Jonathas Alves, autor do artigo Autor: Jonathas Alves
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O Brasil já tem um texto aprovado com regras para a inteligência artificial nas escolas. O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 15/2026 em 1º de setembro, e a súmula saiu no Diário Oficial em 6 de outubro. A adequação das escolas deve acontecer, em boa parte, durante 2027.

Situação em 3 de novembro de 2026: não localizamos no Diário Oficial o ato de homologação do MEC nem a resolução final. Pela Lei 9.131/1995, o parecer só produz efeitos depois da homologação, e o MEC pode ajustar o texto nessa etapa. Trate os artigos abaixo como a versão aprovada pelo CNE e confira a redação final antes de fechar a política da sua escola.

O que pode em cada etapa da educação básica

EtapaRegra no texto do CNE
Educação infantilOs estudantes não usam IA, nem com mediação. Os profissionais podem usar no planejamento e na gestão pedagógica, além de recursos de acessibilidade (art. 21).
Anos iniciais do fundamentalSó atividades planejadas e conduzidas por profissionais. Sem acesso direto do aluno e sem interação com IA generativa ou conversacional, mesmo com supervisão (art. 22).
Anos finais do fundamentalIA generativa apenas em atividade com mediação de profissionais. Sem uso direto, autônomo ou não supervisionado (art. 23).
Todas as etapasProibidos publicidade direcionada, perfilização mercadológica e exploração comercial dos dados dos estudantes (art. 24).

Tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade têm tratamento próprio, voltado a eliminar barreiras à aprendizagem.

Os quatro níveis de risco

A classificação considera a finalidade, o impacto sobre os direitos do aluno, a autonomia da aplicação, os dados tratados e a relevância da decisão. Quando uma ferramenta se encaixa em mais de um nível, vale o mais alto (art. 7º).

  • Baixo: apoio instrumental e tarefas sem efeito relevante sobre o estudante.
  • Moderado: apoio a atividades pedagógicas, com supervisão e salvaguardas.
  • Alto: o que influencia avaliação, certificação, seleção, permanência, progressão, benefício ou disciplina (art. 40).
  • Excessivo: o que é incompatível com a educação e fica proibido (art. 41).

O que fica proibido

O art. 41 lista, entre outros pontos:

  • pontuação social e reconhecimento ou inferência de emoções;
  • vigilância biométrica contínua e monitoramento permanente de alunos;
  • decisão exclusivamente automatizada sobre promoção, retenção, certificação, permanência, benefício ou sanção;
  • sanção baseada só em detector de texto gerado por IA;
  • uso de dados educacionais de crianças e adolescentes para treinar modelos de terceiros;
  • uso de dados educacionais para publicidade direcionada ou manipulação de comportamento.

Antes de instalar câmera ou catraca com reconhecimento, leia também o que considerar sobre reconhecimento facial na portaria.

Correção de provas e redações: o que o texto permite

Pelo texto do CNE, dar nota a redação ou dissertativa exclusivamente por IA, ou sem a correção humana prevista, é proibido (art. 41). Em questões objetivas com efeito acadêmico, a ferramenta só funciona como auxiliar, com validação humana efetiva e documentada (art. 40).

O mesmo texto admite a pré-correção automatizada de redações, mas só como etapa preparatória da correção do professor e classificada como alto risco. A nota sugerida pela ferramenta não vale sem correção humana, e ficam vedadas a validação em bloco e a simples confirmação do resultado do sistema (art. 40, § 4º). Até 3 de novembro de 2026, não localizamos texto homologado que mude esse ponto. A regra prática é a mesma: o professor lê, decide e responde pela nota.

Plano de 12 meses para a escola ou a rede

A minuta dá 12 meses, a contar da publicação da resolução, para adequar políticas, práticas e contratos (art. 46). As proibições do art. 41 valem desde a publicação, sem esse prazo. Uma ordem de trabalho possível:

  1. Faça o inventário. Liste as ferramentas com IA em uso, inclusive as contas pessoais de professores e os recursos embutidos em sistemas já contratados.
  2. Classifique o risco de cada ferramenta, por finalidade, e registre quem responde por ela.
  3. Revise os contratos. Pergunte onde os dados ficam, quem os acessa e se servem para treinar modelos. O art. 5º trata dos instrumentos de contratação.
  4. Escreva a política. O art. 6º pede decisão fundamentada, com participação da comunidade educacional.
  5. Comunique. Estudantes, professores e famílias precisam saber quando e para que a IA é usada (art. 13).
  6. Forme a equipe por função: professor, coordenação, secretaria e TI têm usos e riscos diferentes (art. 11).
  7. Inclua no currículo. O texto pede que o uso venha junto com o ensino sobre IA (art. 18), o que conversa com a BNCC Computação.
  8. Reavalie periodicamente a classificação e as salvaguardas (art. 42).

Perguntas para fazer a quem vende tecnologia

  • O produto usa IA? Em quais funções e com qual fornecedor?
  • Os dados de alunos são usados para treinar modelos?
  • Alguma decisão sobre o aluno é tomada sem validação humana?
  • Há registro de quem validou cada resultado?
  • O recurso pode ser desligado por etapa de ensino?

A LGPD continua valendo em todas essas decisões, e dados de crianças pedem cuidado adicional.

Perguntas frequentes

As diretrizes de IA do CNE já estão em vigor?

Até 3 de novembro de 2026, não localizamos no Diário Oficial a homologação nem a resolução. O parecer só produz efeitos depois da homologação pelo MEC. A minuta prevê vigência na data de publicação da resolução.

A escola pode usar IA na educação infantil?

No texto do CNE, os estudantes não usam. Os profissionais podem usar a IA no planejamento e na gestão pedagógica, e há previsão para recursos de acessibilidade.

O professor pode usar IA para corrigir redação?

A versão do CNE permite a IA só como pré-correção, etapa preparatória sem efeito na nota. A correção e a nota ficam com o professor. Confira a redação final depois da homologação.

Qual o prazo para a escola se adequar?

A minuta prevê 12 meses contados da publicação da resolução, mas as proibições do art. 41 valem de imediato. Comece pelo inventário das ferramentas, sem esperar o fim do prazo.

Detector de IA pode punir um aluno?

Não como único fundamento. O art. 41 proíbe sanção baseada exclusivamente em ferramenta automatizada de detecção.

Como a Toth ajuda nisso

Política de IA é uma decisão da escola, e nenhum sistema resolve isso sozinho. A Toth ajuda na base: acesso por perfil, registro de alterações e organização dos dados de alunos e turmas, com notas e frequência lançadas pelos profissionais da escola. Solicite uma demonstração.

Fontes: Parecer CNE/CP nº 15/2026 e projeto de resolução (aprovado em 1º/9/2026); súmula no Diário Oficial (6/10/2026); normas do CNE sobre IA. Informações conferidas em 3 de novembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

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